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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8048

Nº 8048/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1964 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Machacalis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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