Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8046
Nº 8046/1964
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
- Fica lotado no Gabinete Civil do Governador o cargo de Visitador Sanitário I, constante do Anexo II, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Freire Alexander.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende