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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8046

Nº 8046/1964

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Gabinete Civil do Governador o cargo de Visitador Sanitário I, constante do Anexo II, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Maria Freire Alexander.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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