Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8039, de 27 de novembro de 1964
Nº 8039/1964
Dispõe sôbre o pagamento de auxílios, subvenções e contribuições concedidos pelo Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os itens II e XV do artigo 51 da Constituição Estadual, atendendo ao disposto no artigo 17 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e considerando que os auxílios, subvenções e contribuições do Estado a entidades hospitalares, assistenciais, culturais, educacionais e quaisquer outras são concedidas mediante múltiplos dispositivos legais,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza