Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8038, de 27 de novembro de 1964
Nº 8038/1964
Dispõe sobre o funcionamento de Curso de Artesanato e Formação de Mão de Obra, a ser mantido pela Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, item II, da Constituição Estadual,
considerando os dados levantados pela Secção de Cadastro e Emprêgo, do Departamento de Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, relativamente ao alto índice de mão de obra não qualificada e ociosa verificado no Estado e,
considerando que a valorização do homem constitui um dos objetivos fundamentais do programa do Govêrno em execução no Estado, e
considerando, ainda, o incremento da atividade artesanal fator imprescindível para o êxito da campanha da prosperidade com que o Govêrno procura impulsionar as fôrças de trabalho latentes de comunidade mineira,
Decreta:
XVIII - Trabalhos em telas e palhas;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Antunes