Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8033, de 25 de novembro de 1964
Nº 8033/1964
Dá nova redação ao artigo 112 do Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 5.883, de 8 de setembro de 1960.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.089, de 8 de junho de 1954, decreta:
“Art. 112 - Terão direito a exame de 2ª época os alunos reprovados no máximo em duas disciplinas, dentre todas as diretorias.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira