Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8032, de 25 de novembro de 1964
Nº 8032/1964
Abre o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 à Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução nº 613, de 21 de setembro de 1964, da Assembléia Legislativa, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça