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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8032, de 25 de novembro de 1964

Nº 8032/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 à Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 2º da Resolução nº 613, de 21 de setembro de 1964, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado da Educação, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas assumidas pelo Estado no convênio celebrado, aos 20 de abril de 1964, com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o Ministério da Educação e Cultura e a Agência para o desenvolvimento Internacional (USAID-BRASIL).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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