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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8031

Nº 8031/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$1.737.500,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n. 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.737.500,00 (hum milhão, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros) a dotação 217-05-8074 “Despesas de locações de máquinas”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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