Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8030, de 24 de novembro de 1964
Nº 8030/1964
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Imprensa Oficial o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, Anexo I, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do qual é ocupante Murilo Silva.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende