Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8026, de 20 de novembro de 1964
Nº 8026/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$22.105.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim tenham entendido e façam circular.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.