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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8026, de 20 de novembro de 1964

Nº 8026/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$22.105.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$22.105.000,00 (vinte e dois milhões, cento e cinco mil cruzeiros) à dotação 195-50-8330 “Diárias de viagens”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim tenham entendido e façam circular.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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