Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8025, de 20 de novembro de 1964
Nº 8025/1964
Abre crédito suplementar de Cr$570.899.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.930, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$570.899.000,00 (quinhentos e setenta milhões, oitocentos e noventa e nove mil cruzeiros) à dotação 234-16-8692 “Cota vinculada ao Banco de Desenvolvimento Econômico: 1/20 de parte da Taxa de Recuperação Econômica”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.