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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8024, de 19 de novembro de 1964

Nº 8024/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam os cargos, e seus respectivos ocupantes titulares, abaixo relacionados, lotados:
INo Gabinete Civil do Governador, Ana Fonseca, Escriturário I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
IIna Secretaria de Administração, José Alves de Miranda, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
IIIna Secretaria da Agricultura, Ruth Barroso, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
IVna Secretaria da Fazenda, Doremy Raimundo dos Santos, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
Vna Secretaria do Interior e Justiça, Marília Cabral Nunes, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
VIna Secretaria da Saúde:
a)Alcides Martins do Rego, Auxiliar de Serviços, lotado da Secretaria da Agricultura;
b)Carmen Luciano Godói, Contínuo-Servente II, lotado na Secretaria da Educação;
c)Francisco Dotti Xavier, auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
d)José Martins Dutra, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
VIIna Secretaria da Segurança Pública:
a)Carlos Epifânio de Queiroz, Médico I, lotado na Secretaria da Saúde;
b)Epaminondas de Lima Ferreira, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
c)Geraldo Natividade Costa, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
d)José de Freitas Sobrinho, Auxiliar de Escritório, lotado no Departamento de Águas e Energia Elétrica;
e)Ivair Alvico Duarte, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
f)Leda Maria Câmara, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
VIIIna Secretaria do Trabalho e Cultura Popular, Marlene de Sales Silva, Escriturário I, lotado na Secretaria de Administração.

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

José de Alencar Carneiro Viana

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Paulo Neves de Carvalho

Paulo Antunes

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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