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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8017, de 18 de novembro de 1964

Nº 8017/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar na cidade de Galiléia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o didsposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Galiléia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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