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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8015, de 16 de novembro de 1964

Nº 8015/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Lacerdinha (ex-Varginha), município de Carangola.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Lacerdinha (ex-Varginha), município de Carangola.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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