Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8011, de 16 de novembro de 1964
Nº 8011/1964
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Agostinho Lopes, na cidade de Matutina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar com a denominação de Agostinho Lopes, da cidade de Matutina.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça