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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8009, de 16 de novembro de 1964

Nº 8009/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Albino Vilas Boas às Escolas Reunidas anexas à Casa Paroquial de Dom Silvério, município de Guiricema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Albino Vilas Boas às Escolas Reunidas anexas à Casa Paroquial de Dom Silvério, município de Guiricema.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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