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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8008

Nº 8008/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá ao Fórum de Espinosa a denominação de José Cangussu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado José Cangussu o Fórum da comarca de Espinosa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

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