Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8006, de 16 de novembro de 1964
Nº 8006/1964
Dá denominação de “Santo Antônio às Escolas Combinadas do Bairro Ferreira Cardoso (Rua Botucatu, 949), quadro B da capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Santo Antônio às Escolas Combinadas do Bairro Ferreira Cardoso (Rua Botucatu, 949) quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça