Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8005, de 16 de novembro de 1964
Nº 8005/1964
Institui Comissões Municipais da Marcha para a Prosperidade.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Governo do Estado, através da Marcha para a Prosperidade, se encontra empenhado em melhor aproveitamento da riqueza do Estado e nos programas de desenvolvimento executados pelo Poder Público;
Considerando que a expansão dos investimentos, com a participação popular, contribuirá para a estabilização dos preços e a melhoria dos padrões de bem-estar;
Considerando que cabe às lideranças locais papel importante na realização de empreendimentos que resultem em medidas concretas de desenvolvimento;
Considerando que todas as comunidades devem se integrar no processo de libertação econômica e social do País,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
Salim Teófilo Nacur
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade