Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8001, de 13 de novembro de 1964
Nº 8001/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 247.000.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Corregedoria Geral de Polícia:
292-37-8262 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 3.000.000,00.
Corpo de Bombeiros:
293-08-8253 - Materiais para extinção de Incêndios - Cr$ 25.000.000,00.
293-11-8253 - Vestuários e calçados - Cr$ 25.000.000,00.
293-20-8253 - Acessórios para veículos - Cr$ 20.000.000,00.
293-31-8252 - Aparelhagem e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.
Delegacias de Polícia:
294-10-8243 - Roupa de cama e mesa - Cr$ 10.000.000,00.
294-37-8242 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 50.000.000,00.
294-61-8244 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 15.000.000,00.
Rádio-Patrulhas:
298-39-8242 - Veículos - Cr$ 35.000.000,00.
Departamento de Identificação:
299-06-8273 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 500.000,00.
299-22-8273 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$ 100.000,00.
299-34-8273 - Materiais de fotografia - Cr$ 200.000,00.
299-37-8272 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 1.200.000,00.
Departamento de Investigações:
300-61-8254 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 5.000.000,00.
Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal:
303-32-8413 - Materiais de enfermaria e de gabinetes médicos e dentários - Cr$ 20.000.000,00.
303-39-8412 - Veículos - Cr$ 12.000.000,00.
Total - Cr$ 247.000.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Paulo Neves de Carvalho