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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8001, de 13 de novembro de 1964

Nº 8001/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$ 247.000.000,00 a dotações da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 247.000.000,00 (Duzentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Corregedoria Geral de Polícia:

292-37-8262 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 3.000.000,00.

Corpo de Bombeiros:

293-08-8253 - Materiais para extinção de Incêndios - Cr$ 25.000.000,00.

293-11-8253 - Vestuários e calçados - Cr$ 25.000.000,00.

293-20-8253 - Acessórios para veículos - Cr$ 20.000.000,00.

293-31-8252 - Aparelhagem e equipamentos - Cr$ 25.000.000,00.

Delegacias de Polícia:

294-10-8243 - Roupa de cama e mesa - Cr$ 10.000.000,00.

294-37-8242 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 50.000.000,00.

294-61-8244 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 15.000.000,00.

Rádio-Patrulhas:

298-39-8242 - Veículos - Cr$ 35.000.000,00.

Departamento de Identificação:

299-06-8273 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$ 500.000,00.

299-22-8273 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$ 100.000,00.

299-34-8273 - Materiais de fotografia - Cr$ 200.000,00.

299-37-8272 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 1.200.000,00.

Departamento de Investigações:

300-61-8254 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 5.000.000,00.

Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal:

303-32-8413 - Materiais de enfermaria e de gabinetes médicos e dentários - Cr$ 20.000.000,00.

303-39-8412 - Veículos - Cr$ 12.000.000,00.

Total - Cr$ 247.000.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, da Segurança Pública e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Paulo Neves de Carvalho

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