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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7999, de 13 de novembro de 1964

Nº 7999/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$ 18.070.000,00 a dotações da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com disposto no artigo 5º, da Lei nº 990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.070.000,00 (dezoito milhões e setenta mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça:

Gabinete do Secretário

241-25-8044 - Despesas eventuais - Cr$ 2.000.000,00.

241-50-8040 - Diárias de viagens - Cr$ 2.000.000,00.

Estabelecimentos Correcionais e Penais subordinados ao Departamento de Justiça

246-02-8253 - Drogas e medicamentos - Cr$ 3.600.000,00.

Estabelecimentos Hospitalares-Penais subordinados ao Departamento de Justiça

247-31-8412 - Aparelhagem e equipamentos - Cr$ 1.000.000,00.

Ministério Público

248-08-8014 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 470.000,00.

Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social, subordinados ao Departamento Social do Menor

251-20-8293 - Acessórios para veículos - Cr$ 2.000.000,00.

251-39-8292 - Veículos - Cr$ 7.000.000,00.

Total - Cr$ 18.070.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins da Silveira

Miguel Augusto Gonçalves

Paulo Neves de Carvalho

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