Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7998, de 13 de novembro de 1964
Nº 7998/1964
Abre o crédito suplementar de 29.500.000,00 às dotações do Departamento Estadual de Informações.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
101-35-8073 - Materiais de laboratórios - Cr$ 3.000.000,00.
101-39-8072 - Veículos - Cr$ 26.000,000,00.
101-50-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 500.000,00.
Total - Cr$ 29.500.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Miguel Augusto Gonçalves
Paulo Neves de Carvalho