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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7998, de 13 de novembro de 1964

Nº 7998/1964

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Abre o crédito suplementar de 29.500.000,00 às dotações do Departamento Estadual de Informações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente do Departamento Estadual de Informações:

101-35-8073 - Materiais de laboratórios - Cr$ 3.000.000,00.

101-39-8072 - Veículos - Cr$ 26.000,000,00.

101-50-8070 - Diárias de viagens - Cr$ 500.000,00.

Total - Cr$ 29.500.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Miguel Augusto Gonçalves

Paulo Neves de Carvalho

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