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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7995

Nº 7995/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados:
Ino Gabinete Civil do Governador o cargo de Oficial de Administração II, constante do Anexo I da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Administração, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Selva Alves da Costa, sendo aprovado o seu exercício desde 22 de outubro de 1964;
IIna Imprensa Oficial o cargo de Auxiliar de Serviços, constante do Anexo I da citada Lei nº 3.214, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Ennio Freitas de Castro e Silva;
IIIna Secretaria de Administração os cargos de Auxiliar de Escritório e Auxiliar de Serviços, constantes do Anexo I da citada Lei nº 3214, atualmente lotados nas Secretarias da Agricultura e da Educação, dos quais são ocupantes, em caráter efetivo, Aracy Baltazar Ramos e Marlene Abdo, respectivamente;
IVna Secretaria das Comunicações e Obras Públicas o cargo de Operador de Campo, nível VII, constante do Anexo IX da citada Lei nº 3.214, atualmente lotado no Departamento Geográfico, do qual é ocupante, em caráter efetivo, João Batista de Sousa;
Vna Secretaria da Educação o cargo de Auxiliar de Serviços, constante do Anexo I da citada Lei nº 3.214, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Antônio Régis da Silva;
VIna Secretaria da Fazenda os cargos de Auxiliar de Serviços, constantes do Anexo I da citada Lei nº 3.214, atualmente lotados nas Secretarias do Interior e Justiça e da Segurança Pública, dos quais são ocupantes, em caráter efetivo, Marlene Moreira dos Santos e Nelson de Moura Pinto, respectivamente;
VIIna Secretaria da Saúde os cargos de Escriturário I, Desenhista I, Escriturário I e Escriturário II, constantes do Anexo I da citada Lei nº 3.214, atualmente lotados nas Secretarias de Administração, do Desenvolvimento Econômico, da Fazenda e da Segurança Pública, dos quais são ocupantes, em caráter efetivo, Anatália Soares de Ávila, Caio Coelho da Cunha, Afonso Celso Rangel e Mário Catão Guimarães, respectivamente;
VIIIna Secretaria da Segurança Pública os cargos de oficial Administrativo I e Auxiliar de Zeladoria e Economato III, constantes do Anexo I da citada Lei nº 3.214, atualmente lotados na Secretaria da Saúde e no Departamento Geográfico, dos quais são ocupantes, em caráter efetivo, Floripes dos Reis Senra e Francisco Mussolini Aurichio, respectivamente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

José de Alencar Carneiro Viana

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Lúcio de Sousa Cruz

Salim Teófilo Nacur

Paulo Neves de Carvalho

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Darci Bessone de Oliveira Andrade

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