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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7994, de 11 de novembro de 1964

Nº 7994/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.638.100,00 a dotações do Poder Judiciário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.638.100,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil e cem cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Judiciário:

Tribunal de Justiça Militar:

334-20-8013 - Acessórios de veículos - Cr$ 300.000,00.

Justiça de Primeira Instância:

340-08-8014 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 457.100,00.

340-61-8014 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 381.000,00.

Juizado de Menores de Belo Horizonte:

342-20-8013 - Acessórios para veículos - Cr$ 1.500.000,00.

Total: Cr$ 2.638.100,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estados da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Geraldo Martins da Silveira

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