Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7994, de 11 de novembro de 1964
Nº 7994/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.638.100,00 a dotações do Poder Judiciário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1964, decreta:
Tribunal de Justiça Militar:
334-20-8013 - Acessórios de veículos - Cr$ 300.000,00.
Justiça de Primeira Instância:
340-08-8014 - Despesas de publicações e de assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$ 457.100,00.
340-61-8014 - Serviços de conservação, limpeza e higiene - Cr$ 381.000,00.
Juizado de Menores de Belo Horizonte:
342-20-8013 - Acessórios para veículos - Cr$ 1.500.000,00.
Total: Cr$ 2.638.100,00.
Os Secretários de Estados da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Geraldo Martins da Silveira