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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7993

Nº 7993/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá ao Fórum de Itaúna a denominação de Desembargador Mário Matos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica denominado Desembargador Mário Matos o Fórum da comarca de Itaúna.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

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