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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7991, de 10 de novembro de 1964

Nº 7991/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Mendes Pimentel.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Mendes Pimentel.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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