Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7967
Nº 7967/1964
Da denominação de São Salvador ás Escolas Reunidas á rua Babilônia, no bairro da Glória, do quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de São Salvador às Escolas Reunidas á rua Babilônia, no Bairro da Glória, quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas