Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7964, de 29 de outubro de 1964
Nº 7964/1964
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Francisco Rey, da cidade de Arantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Padre Francisco Rey, as Escolas Reunidas da cidade de Arantina.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas