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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7959, de 29 de outubro de 1964

Nº 7959/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Luiz de Melo Viana Sobrinho, da cidade de Paraguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Luiz de Melo Viana Sobrinho, as Escolas Reunidas da cidade de Paraguaçu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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