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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7956

Nº 7956/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Manoel Pereira Ramalho, na cidade de Ribeirão Vermelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Manuel Pereira Ramalho, na cidade de Ribeirão Vermelho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1946.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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