Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7951, de 27 de outubro de 1964
Nº 7951/1964
Dispõe sobre o exame de segunda época , no corrente ano, para os alunos do Curso de Formação de Sargentos do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 112, parágrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.883, de 8 de setembro de 1960,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira