Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7947, de 26 de outubro de 1964

Nº 7947/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Professor Melo Teixeira, na cidade de Lagoa Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Professor Melo Teixeira, na cidade de Lagoa Santa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado, em Lagoa Santa, aos 26 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.