Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7947, de 26 de outubro de 1964
Nº 7947/1964
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Professor Melo Teixeira, na cidade de Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Professor Melo Teixeira, na cidade de Lagoa Santa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado, em Lagoa Santa, aos 26 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas