Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7941, de 23 de outubro de 1964
Nº 7941/1964
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas D. Luiza Batista, de Dom Cavati.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas D. Luiza Batista, da cidade de D. Cavati.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas