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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7930

Nº 7930/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivão

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado, a pedido, na Coletoria Estadual de Raul Soares, classificada no Grupo I, Armando Ferreira, Escrivão, padrão X, atualmente sem lotação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho

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