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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7910, de 12 de outubro de 1964

Nº 7910/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.150.000,00 a dotações do Poder Judiciário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente do Poder Judiciário:

Justiça de Segunda Instância:

Secretaria do Tribunal de Justiça:

332-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 450.000,00.

Tribunal de Justiça Militar:

334-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 250.000,00.

Justiça de Primeira Instância:

340-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 400.000,00.

340-03-8014 - Despesas de força e luz - Cr$ 600.000,00.

Corregedoria de Justiça:

341-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 250.000,00.

Juizado de Menores de Belo Horizonte:

342-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 800.000,00.

342-20-8013 - Acessórios para veículos - Cr$ 400.000,00.

Total - Cr$ 3.150.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Geraldo Martins Silveira

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