Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7910, de 12 de outubro de 1964
Nº 7910/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.150.000,00 a dotações do Poder Judiciário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Justiça de Segunda Instância:
Secretaria do Tribunal de Justiça:
332-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 450.000,00.
Tribunal de Justiça Militar:
334-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 250.000,00.
Justiça de Primeira Instância:
340-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 400.000,00.
340-03-8014 - Despesas de força e luz - Cr$ 600.000,00.
Corregedoria de Justiça:
341-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 250.000,00.
Juizado de Menores de Belo Horizonte:
342-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$ 800.000,00.
342-20-8013 - Acessórios para veículos - Cr$ 400.000,00.
Total - Cr$ 3.150.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda, Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Geraldo Martins Silveira