Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários a construção da subestação de energia elétrica de Avantiguara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21-6-1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14-12-1951, decreta:
Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da Avantiguara, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a João Francisco de Menezes e Jorge Coelho Pereira, situados no distrito de Canápolis, do município e comarca de Canápolis, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de duas áreas com as seguintes características e confrontações: 1ª área: com 24.540 m² (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados) - partindo do marco nº 1, cravado junto à estrutura nº 202, da linha de transmissão de 138 Kv, Uberlândia-Cachoeira Dourada, com o rumo de 63°50’ (sessenta e três graus e cinqüenta minutos) NO, caminha 173 m (cento e setenta e três metros), até encontrar o marco nº 2, cravado em terrenos de João Francisco de Menezes, ponto inicial; do marco nº 2, defletindo de 99° (noventa e nove graus) para a esquerda, segue com o rumo de 17°10’ (dezessete graus e dez minutos) SO, na extensão de 71,50 m (setenta e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando com terrenos de João Francisco de Menezes, até encontrar o marco nº 3; do marco nº 3, defletindo de 37°30’ (trinta e sete graus e trinta minutos) para a direita, segue com o rumo de 54°40’ (cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos) SO, na extensão de 19 m (dezenove metros), até encontrar o marco nº 4, cravado em divisas com terrenos de Jorge Coelho Pereira; do marco nº 4, defletindo de 106°30’ (cento e seis graus e trinta minutos) para a direita, segue com o rumo de 18°50’ (dezoito graus e cinqüenta minutos) SO, acompanhando a divisa já mencionada, na extensão de 95 m (noventa e cinco metros), até encontrar o marco nº 10; do marco nº 10, defletindo de 88° (oitenta e oito graus) para a esquerda, segue com o rumo de 73°10’ (setenta e três graus e dez minutos) NE, ainda em divisas com Jorge Coelho Pereira, na extensão de 98,50 m (noventa e oito metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 7; do marco nº 7, defletindo de 124° (cento e vinte e quatro graus) para a direita, segue com o rumo de 17°10’ (dezessete graus e vinte minutos) NE, confrontando com terrenos de João Francisco Menezes, na extensão de 184,50 m (cento e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 8, defletindo de 90° (noventa graus) para a direita, segue com o rumo de 72°50’ ( setenta e dois graus e cinqüenta minutos) SE, na distância de 150 m (cento e cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 9; do marco nº 9, defletindo de 90° (noventa graus) para a direita, segue com o rumo de 17°10’ (dezessete graus e dez minutos) SO, na distância de 118,50 m (cento e dezoito metros e cinqüenta centímetros), em confrontações com João Francisco de Menezes, até encontrar o marco nº 2, ponto de partida. 2ª área: com 11.000 m² (onze mil metros quadrados) - partindo do marco nº 4, cravado em divisas com terrenos de João Francisco de Menezes, deflete de 73°30’ (setenta e três graus e trinta minutos) para a esquerda e segue com o rumo de 54°40’ (cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos) SO, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até encontrar o marco n. 5; do marco nº 5, defletindo de 52°30’ (cinqüenta e dois graus e trinta minutos) para a direita, segue com o rumo de 72°50’(setenta e dois graus e cinqüenta minutos) NO, na distância de 107 m (cento e sete metros), confrontando com terrenos de Jorge Coelho Pereira, até encontrar o marco nº 6; do marco nº 6, defletindo de 90° (noventa graus) para a direita, segue com o rumo de 17°10’ (dezessete graus e dez minutos) NE, na distância de 60,50 m (sessenta metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 7; do marco nº 7, defletindo de 56° (cinqüenta e seis graus) para a direita, segue com o rumo de 73°10’ (setenta e três graus e dez minutos) SO, em divisas com terrenos de João Francisco de Menezes, na extensão de 98,50 m (noventa e oito metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 10; do marco nº 10, defletindo de 88° (oitenta e oito graus) para a direita, segue com o rumo de 18°50’ (dezoito graus e cinqüenta minutos) NO, na distância de 95 m (noventa e cinco metros), confrontando com terrenos de João Francisco de Menezes, até encontrar o marco nº 4, ponto de partida. As duas áreas descritas abrangem o total de 35.540 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta metros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação das áreas de terreno descritas no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
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