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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7908, de 12 de outubro de 1964

Nº 7908/1964

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Rio Casca, município e comarca de Rio Casca.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/51, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Rio Casca, município e comarca de Rio Casca, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a José Dias Mendes, situados no distrito da cidade de Rio Casca, município e comarca de Rio Casca, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 17.230 m² (dezessete mil, duzentos e trinta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco nº 1, cravado no eixo do pórtico de chegada da linha de transmissão Ponte Nova-Rio Casca, segue na direção norte da distância de 35 m (trinta e cinco metros), até encontrar o marco nº 4, ponto inicial; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo leste, na distância de 66,50 m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o marco nº 5; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 38°22’ (trinta e oito graus e vinte e dois minutos) e segue em linha reta com o rumo de 51°38’ (cinqüenta e um graus e trinta e oito minutos) SE, na distância de 60 m (sessenta metros) até encontrar o marco nº 6, sempre em divisas com terrenos de José Dias Mendes; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 32°22’ (trinta e dois graus e vinte e dois minutos) SO, na distância de 170 m (cento e setenta metros), em divisas com terrenos de José Pedro Pinto Coelho até encontrar o marco nº 7; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 51°38’ (cinqüenta e um graus e trinta e oito minutos) NO, na distância de 60 m (sessenta metros), novamente confrontando com terrenos de José Dias Mendes, até encontrar o marco nº 8; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 51°38’ (cinqüenta e um graus e trinta e oito minutos) e segue em linha reta com o rumo norte na distância de 133,30 m (cento e trinta e três metros e trinta centímetros) até encontrar o marco nº 9; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo leste na distância de 39 m (trinta e nove metros) até encontrar o marco nº 4, ponto inicial da descrição perimétrica.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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