Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7908, de 12 de outubro de 1964
Nº 7908/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Rio Casca, município e comarca de Rio Casca.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/51, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende