Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7896, de 5 de outubro de 1964
Nº 7896/1964
Dá denominação de Professor Cláudio Brandão ao Grupo Escolar de Jatobá, do quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Professor Cláudio Brandão ao Grupo Escolar de Jatobá, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas