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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7892, de 1 de outubro de 1964

Nº 7892/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, Item I, e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformados em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Júlio Maria, de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Paulo Diniz Chagas

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