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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7889, de 1 de outubro de 1964

Nº 7889/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar no Bairro do Horto, em Usiminas, município de Ipatinga com a denominação de Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha, no Bairro do Horto, em Usiminas, município de Ipatinga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de outubro de 1964.

José de Magalhães Pinto

Paulo Diniz Chagas

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