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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7888, de 29 de setembro de 1964

Nº 7888/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$181.650.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$181.650.000,00 (cento e oitenta e um milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura:

Departamento Administrativo:

152-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$450.000,00.

152-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$2.000.000,00.

152-11-8073 - Vestuário e calçado - Cr$6.000.000,00.

152-20-8073 - Acessórios para veículos - Cr$400.000,00.

152-03-8074 - Despesas de força e luz - Cr$19.500.000,00.

Departamento de Comércio:

154-00-8693 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$4.000.000,00.

154-06-8693 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$400.000,00.

154-20-8693 - Acessórios para veículos - Cr$2.200.000,00.

Feira Permanente de Amostras:

158-00-8553 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Junta Comercial:

159-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$1.200.000,00.

159-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$1.200.000,00.

Departamento de Ensino Técnico:

160-00-8573 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

160-20-8573 - Acessórios para veículos - Cr$150.000,00.

Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social Subordinados ao Departamento de Ensino Técnico:

161-00-8323 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

161-01-8323 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$2.700.000,00.

161-03-8323 - Forragens e ferragens - Cr$100.000,00.

161-04-8323 - Gêneros de alimentação - Cr$30.000.000,00.

161-22-8323 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$900.000,00.

Departamento de Produção Animal:

164-00-8523 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$16.000.000,00.

Estabelecimentos Experimentais de Criação:

165-00-8523 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$3.000.000,00.

165-03-8523 - Forragens e ferragens - Cr$5.000.000,00.

Departamento de Produção Vegetal:

166-00-8513 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$30.000.000,00.

166-20-8513 - Acessórios para veículos - Cr$5.000.000,00.

Estabelecimentos Experimentais de Agricultura subordinados ao Departamento da Produção Vegetal:

167-00-8513 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$12.000.000,00.

Departamento de Terras Matas e Colonização:

168-85-93 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.500.000,00.

Instituto Agronômico:

169-00-8573 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$18.000.000,00.

169-01-8573 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$200.000,00.

Instituto de Laticínios Cândido Tostes:

170-00-8523 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$2.000.000,00.

170-01-8523 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$2.500.000,00.

170-02-8523 - Drogas e medicamentos - Cr$1.000.000,00.

170-04-8523 - Gêneros de alimentação - Cr$8.300.000,00.

170-05-8523 - Materiais de acondicionamento - Cr$900.000,00.

170-10-8523 - Roupa de cama e mesa - Cr$400.000,00.

170-11-8523 - Vestuário e calçado - Cr$200.000,00.

Instituto de Zootecnia:

172-00-8573 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.

Serviço de Estatística da Produção:

173-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$300.000,00.

Serviço de Radiodifusão:

174-00-8623 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.200.000,00.

Total: Cr$181.650.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, da Agricultura e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1964

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

José de Alendar Carneiro Viana

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