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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7886, de 29 de setembro de 1964

Nº 7886/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$387.800.000,00 a dotações da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$387.800.000,00 (trezentos e oitenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça:

Gabinete do Secretário:

241-00-8043 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$900.000,00.

241-20-8043 - Acessórios para veículos - Cr$450.000,00.

Departamento Administrativo:

242-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

242-04-8073 - Gêneros de alimentação - Cr$400.000,00.

242-06-8073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$1.000.000,00.

242-22-8073 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$400.000,00.

242-03-8074 - Despesas de força e luz - Cr$19.500.000,00.

Departamento de Justiça:

245-00-8093 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

245-06-8093 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$400.000,00.

245-20-8093 - Acessórios para veículos - Cr$150.000,00.

Estabelecimentos Correcionais e Penais subordinados ao Departamento de Justiça:

246-00-8253 - Combustíveis e librificantes para máquinas e veículos - Cr$2.300.000,00.

246-01-8253 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$3.000.000,00.

246-04-8253 - Gêneros de alimentação - Cr$100.000.000,00.

246-10-8253 - Roupa de cama e mesa - Cr$2.000.000,00.

246-11-8253 - Vestuário e calçados - Cr$7.500.000,00.

246-20-8253 - Acessórios para veículos - Cr$400.000,00.

246-22-8253 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$1.500.000,00.

Estabelecimentos Hospitalares - Penais subordinados ao Departamento de Justiça:

247-00-8413 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$700.000,00.

247-01-8413 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$2.000.000,00.

247-04-8413 - Gêneros de alimentação - Cr$18.000.000,00.

247-10-8413 - Roupa de cama e mesa - Cr$450.000,00.

247-20-8413 - Acessórios para veículos - Cr$250.000,00.

247-22-8413 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$800.000,00.

Ministério Público:

248-00-8013 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Departamento Social do Menor:

250-00-8203 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$800.000,00.

250-20-8203 - Acessórios para veículos - Cr$1.200.000,00.

Estabelecimentos de Ensino e Assistência Social, subordinados ao Departamento Social do Menor:

251-00-8293 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$6.000.000,00.

251-01-8293 - Combustíveis para uso doméstico - Cr$6.000.000,00.

251-04-8293 - Gêneros de alimentação - Cr$175.000.000,00.

251-06-8293 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$1.000.000,00.

251-10-8293 - Roupa de cama e mesa - Cr$6.000.000,00.

251-11-8293 - Vestuário e calçados - Cr$20.000.000,00.

251-20-8293 - Acessórios para veículos - Cr$2.700.000,00.

251-22-8293 - Materiais de conservação, profilaxia, limpeza e higiene - Cr$6.000.000,00.

Arquivo Público Mineiro:

252-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$250.000,00.

Total - Cr$387.800.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1964

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Oswaldo Pieruccetti

Paulo Neves de Carvalho

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