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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7884

Nº 7884/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Auxiliares Técnicos de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados nas Coletorias Estaduais abaixo relacionadas os seguintes Auxiliares Técnicos de Arrecadação, da Carreira de Exatores:

- 5ª, Juiz de Fora, do Grupo I: Paulo Aleixo, padrão “T”, atualmente lotado na 4ª Coletoria Estadual de Juiz de Fora.

- Vespasiano, do Grupo II: Lívio Múcio Conrado Silva, padrão “T”, atualmente lotado na Coletoria de Barão de Cocais.

- 1ª, Uberaba, Gilberto Rodrigues da Cunha, padrão “T”, atualmente lotado na 2ª Coletoria Estadual de Uberaba.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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