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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7883

Nº 7883/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivães.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados nas Coletorias Estaduais abaixo relacionadas os seguintes Escrivães, da Carreira de Exatores:

- São Gonçalo do Sapucai, do Grupo I: José Procópio de Resende Neto, padrão X, atualmente sem lotação.

- Inhapim, do Grupo III: José Mendes Grossi, padrão X, atualmente sem lotação.

- Campo Belo, do Grupo I: Joaquim Vilela Filho, padrão X, atualmente sem lotação.

- Muriaé, do Grupo I: Walter Vilela, padrão X, atualmente sem lotação.

- Belo Horizonte (1ª), do Grupo I: Newton Fernandes Lima, padrão X, atualmente sem lotação.

- Ipanema, do Grupo II: Hormesindo Antônio Vieira, padrão V, atualmente sem lotação.

- Nova Resende, do Grupo II: João Cruvinel Filho, padrão V, atualmente sem lotação.

- Cláudio, do Grupo II: Sebastião Gonçalves Rocha, padrão V, atualmente sem lotação.

- Passa Tempo, do Grupo II: João Alves da Rocha, padrão V, atualmente sem lotação.

- Chiador, do Grupo II: Walace de Azevedo Costa, padrão V, atualmente sem lotação.

- São Vicente de Minas, do Grupo II: Alberto Ribeiro Menezes, padrão V, atualmente sem lotação.

- Itapagipe, do Grupo II: Antônio da Costa Gondim, padrão V, atualmente sem lotação.

- Veríssimo, do Grupo II: Taufic Idaló, padrão V, atualmente sem lotação.

- Monte Belo, do Grupo II: Abelardo dos Santos, padrão V, atualmente sem lotação.

- Senador Firmino, do Grupo III: José Maria Carneiro Cabral, padrão V, atualmente sem lotação.

- Tiros, do Grupo II: Mário Bontempo, padrão V, atualmente sem lotação.

- Estrela Dalva, do Grupo III: Pedro Teixeira de Queiroz Júnior, padrão T, atualmente sem lotação.

- Dionísio, do Grupo III: Edgard José Américo, padrão T, atualmente sem lotação.

- Abadia dos Dourados, do Grupo III: Alberto Paiva, padrão T, atualmente sem lotação.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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