Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7882
Nº 7882/1964
Faz lotação de Escrivães.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
- Ubá (2ª), do Grupo I: Gastão Soares Filho, padrão X, atualmente sem lotação.
- Alvinópolis, do Grupo II: Paulo Coelho de Almeida, padrão V, atualmente sem lotação.
- Natércia, do Grupo II: Celso Lopes de Almeida, padrão V, atualmente sem lotação.
- Abre Campo, do Grupo II: Joaquim Paulo Rodrigues, padrão V, atualmente sem lotação.
- Campo Florido, do Grupo II: Alaor Tomás da Silva, padrão V, atualmente sem lotação.
- Iapú, do Grupo II: Eber de Oliveira Dias, padrão V, atualmente sem lotação.
- Serrania, do Grupo II: Ari Abraão Dias, padrão V, atualmente sem lotação.
- Bicas, do Grupo II: Sílvio Ferreira, padrão V, atualmente sem lotação.
- Toledo, do Grupo III: João Batista de Souza, padrão T, atualmente sem lotação.
- Vasante, do Grupo III: José Nunes Dias, padrão T, atualmente sem lotação.
- Raposos, do Grupo III: José Quintiliano Neto, padrão T, atualmente sem lotação.
- Virginópolis, do Grupo III: José Ferreira Júnior, padrão T, atualmente sem lotação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza