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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7882

Nº 7882/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivães.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados nas Coletorias Estaduais abaixo relacionadas os seguintes escrivães, da Carreira de Exatores:

- Ubá (2ª), do Grupo I: Gastão Soares Filho, padrão X, atualmente sem lotação.

- Alvinópolis, do Grupo II: Paulo Coelho de Almeida, padrão V, atualmente sem lotação.

- Natércia, do Grupo II: Celso Lopes de Almeida, padrão V, atualmente sem lotação.

- Abre Campo, do Grupo II: Joaquim Paulo Rodrigues, padrão V, atualmente sem lotação.

- Campo Florido, do Grupo II: Alaor Tomás da Silva, padrão V, atualmente sem lotação.

- Iapú, do Grupo II: Eber de Oliveira Dias, padrão V, atualmente sem lotação.

- Serrania, do Grupo II: Ari Abraão Dias, padrão V, atualmente sem lotação.

- Bicas, do Grupo II: Sílvio Ferreira, padrão V, atualmente sem lotação.

- Toledo, do Grupo III: João Batista de Souza, padrão T, atualmente sem lotação.

- Vasante, do Grupo III: José Nunes Dias, padrão T, atualmente sem lotação.

- Raposos, do Grupo III: José Quintiliano Neto, padrão T, atualmente sem lotação.

- Virginópolis, do Grupo III: José Ferreira Júnior, padrão T, atualmente sem lotação.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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