Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7881
Nº 7881/1964
Faz lotação de Coletores.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
- 2ª Uberlândia, do Grupo I: Eduardo Monteiro de Barros, padrão Z, atualmente sem lotação.
- Ibiá, do Grupo II: Aurora Mendonça Vecchi, padrão X, atualmente sem lotação.
- Cruzília, do Grupo II: Maria Magalhães Cruz Souza Lima, padrão X, atualmente sem lotação.
- Campo Florido, do Grupo II: Gilberto João Maluf, padrão X, atualmente sem lotação.
- Carmo do Paranaíba, do Grupo II: Abraão Felipe Jaber, padrão X, atualmente, lotado na Coletoria Estadual de Rio Paranaiba.
- Botelhos, do Grupo II: Luiz Chiacchio, padrão X, atualmente sem lotação.
- Bias Fortes, do Grupo III: Irani Gonçalves Campos, padrão X, atualmente sem lotação.
- Desterro de Entre Rios, do Grupo III: Antônio Aarão, padrão V, atualmente sem lotação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza