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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7881

Nº 7881/1964

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Faz lotação de Coletores.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados nas Coletorias Estaduais abaixo relacionadas os seguintes Coletores, da Carreira de Exatores:

- 2ª Uberlândia, do Grupo I: Eduardo Monteiro de Barros, padrão Z, atualmente sem lotação.

- Ibiá, do Grupo II: Aurora Mendonça Vecchi, padrão X, atualmente sem lotação.

- Cruzília, do Grupo II: Maria Magalhães Cruz Souza Lima, padrão X, atualmente sem lotação.

- Campo Florido, do Grupo II: Gilberto João Maluf, padrão X, atualmente sem lotação.

- Carmo do Paranaíba, do Grupo II: Abraão Felipe Jaber, padrão X, atualmente, lotado na Coletoria Estadual de Rio Paranaiba.

- Botelhos, do Grupo II: Luiz Chiacchio, padrão X, atualmente sem lotação.

- Bias Fortes, do Grupo III: Irani Gonçalves Campos, padrão X, atualmente sem lotação.

- Desterro de Entre Rios, do Grupo III: Antônio Aarão, padrão V, atualmente sem lotação.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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