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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7876, de 24 de setembro de 1964

Nº 7876/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$1.500.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) à dotação abaixo relacionada do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Educação:

Campanha de Reparo e Restauração dos Prédios Escolares.

182-52-8394 - Serviços de conservação de próprios do Estado destinados a uso privado:

- para educação pública.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Diniz Campos

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