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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7875, de 24 de setembro de 1964

Nº 7875/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à dotação 242-37-8072 “Máquinas de escritório, móveis e utensílios”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti.

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