Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7875, de 24 de setembro de 1964
Nº 7875/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 a dotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda, do Interior e Justiça e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti.