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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7870, de 23 de setembro de 1964

Nº 7870/1964

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Dá denominação de D. Mariquinha Lalau às Escolas Reunidas de Baú, município de Estrela do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de D. Mariquinha Lalau às Escolas Reunidas de Baú, município de Estrela do Indaiá.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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