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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7868

Nº 7868/1964

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Abre o crédito suplementar de Cr$18.350.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$18.350.000,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:

Gabinete do Secretário:

179-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.

179-0608073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.

179-11-8073 - Vestuário e calçados - Cr$300.000,00.

179-20-8073 - Acessórios para veículos - Cr$750.000,00.

179-25-8074 - Despesas eventuais - Cr$500.000,00.

179-27-8074 - Encargos diversos: para despesas de instalação da Secretaria - Cr$6.000.000,00.

179-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$10.000.000,00.

Total - Cr$18.350.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, do Desenvolvimento e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, aos 18 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Darcy Bessone de Oliveira Andradre

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