Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7868
Nº 7868/1964
Abre o crédito suplementar de Cr$18.350.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:
Gabinete do Secretário:
179-00-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$300.000,00.
179-0608073 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.
179-11-8073 - Vestuário e calçados - Cr$300.000,00.
179-20-8073 - Acessórios para veículos - Cr$750.000,00.
179-25-8074 - Despesas eventuais - Cr$500.000,00.
179-27-8074 - Encargos diversos: para despesas de instalação da Secretaria - Cr$6.000.000,00.
179-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$10.000.000,00.
Total - Cr$18.350.000,00.
Os Secretários de Estado da Fazenda, do Desenvolvimento e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, aos 18 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Darcy Bessone de Oliveira Andradre