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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7867, de 18 de setembro de 1964

Nº 7867/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$4.800.000,00 a diversas dotações da Secretaria de Estado da Agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.990, de 6 de dezembro de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) às dotações abaixo relacionadas do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Agricultura:

Junta Comercial:

159-37-8072 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$800.000,00.

Departamento de Fomento industrial:

162-00-8543 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$1.000.000,00.

162-06-8543 - Materiais de expediente, papelaria e tipografia - Cr$500.000,00.

162-20-8543 - Acessórios para veículos - Cr$500.000,00.

162-37-8542 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$2.000.000,00.

Total - Cr$4.800.000,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda, Agricultura e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

José de Alencar Carneiro Viana

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